Um sinal discreto antecedeu o resto. Quando os quatro maiores bancos do país encerraram o primeiro trimestre de 2026 com R$ 44,8 bilhões em provisões para perdas de crédito — 33% acima do ano anterior — o número que circulou nas manchetes era apenas a metade da história. A outra metade estava enterrada nos relatórios de risco: a inadimplência rural acima de noventa dias no Banco do Brasil saltou de 2,76% em março de 2025 para 6,22% doze meses depois. Em uma única safra, o custo de carregar carteira agro mais que dobrou. E essa não é uma anomalia conjuntural; é um deslocamento estrutural de como o crédito é precificado, distribuído e — sobretudo — protegido.
A Fairfield observa esse movimento de dentro das mesas em que ele se materializa. E ele tem nome técnico: seguro de crédito em operações estruturadas. É a categoria que separou, em 2026, os negócios que continuam fechando dos que ficaram presos em condicionantes de fluxo de caixa, exigência de rating e fricção regulatória.
O que está realmente em jogo
O seguro de crédito tradicional cobre uma carteira de recebíveis comerciais — a empresa que vende a prazo para centenas de compradores e quer transferir o risco de inadimplência sobre o conjunto. É um produto consolidado, denso em ciência atuarial, com mais de um século de tradição no mercado europeu. Mas não é dele que se fala quando os escritórios de produto estruturado, as tradings, os bancos de fomento e os gestores de Fiagro se reúnem em 2026.
O que se discute hoje é a apólice desenhada para uma operação específica — bilateral, com tenor longo (até dez anos), construída em torno de uma estrutura financeira complexa. Project finance. Pré-pagamento de exportação. Cessão de CPRs a investidores. Barter de insumos com lastro em produção futura. Trade finance contra off-takers internacionais. Securitização de recebíveis com tranches que precisam alcançar grau de investimento. Em todos esses casos, a apólice não é acessório. É o que torna a operação possível.
A diferença é conceitual antes de ser técnica. No seguro de crédito clássico, o segurado é o credor comercial. Na operação estruturada, o segurado é, com frequência, o veículo financeiro — o banco que originou, o fundo que adquiriu, o investidor que tomou a tranche. A cobertura responde por non-payment, mas também por breach of contract, suspensão indevida, não entrega de produto, inconversibilidade cambial, expropriação. É um instrumento de engenharia de capital, não de proteção administrativa.
Por que 2026 mudou tudo
Três deslocamentos simultâneos transformaram o que era diferencial em pré-requisito.
O primeiro é macroeconômico. O Atlas de Risco 2026 da Allianz Trade projeta inadimplências brasileiras crescendo 7% no ano, atingindo mais de 4.400 casos — o maior patamar em duas décadas. Cinco anos consecutivos de alta nas insolvências corporativas globais. Quando o ambiente de risco se eleva dessa forma, o capital fica caro mesmo para quem tem balanço. E a única forma de manter custo competitivo de funding é demonstrar transferência efetiva de risco — coisa que apenas a apólice estruturada entrega com a granularidade que a tesouraria de um banco aceita.
O segundo é setorial. Com o crédito rural restrito e a inadimplência em níveis recordes — 11,4% no crédito a taxas de mercado em outubro de 2025, contra 0,59% em janeiro de 2023 — o financiamento da cadeia agro migrou definitivamente para instrumentos privados. A CPR cresceu 39% em volume contratado, alcançando R$ 163,4 bilhões. Fiagros, debêntures verdes e operações de barter estruturado tornaram-se a infraestrutura silenciosa do agronegócio brasileiro. Nenhum desses instrumentos atinge investidor institucional sem proteção de crédito robusta sobre o risco da contraparte. A apólice é, na prática, o que viabiliza a distribuição.
O terceiro é regulatório e de mercado. A obrigatoriedade do seguro rural para acesso a crédito agrícola, vigente desde o primeiro trimestre de 2026, criou um efeito secundário pouco discutido: ela elevou a barreira de exigência também sobre os mecanismos de proteção do credor. Não basta mais cobrir o risco climático na ponta do produtor. O elo a montante — a revenda, a trading, o securitizador, o fundo — também precisa demonstrar mitigação de risco de contraparte para se manter competitivo no custo de capital.
A engenharia silenciosa
Quem nunca subscreveu uma operação estruturada tende a imaginar a apólice como um produto de prateleira. Não é. Cada estrutura nasce de uma análise que combina rating do tomador, qualidade do colateral (físico ou financeiro), correlação entre risco de preço e risco de crédito, tenor, jurisdição, conversibilidade, possibilidade de execução e — talvez o item mais subestimado — a curva de exposição ao longo da vida da operação. Uma apólice mal calibrada deixa buracos exatamente nos momentos em que o sinistro tende a se materializar. Uma apólice bem desenhada transforma uma operação BB- em algo que circula como BBB.
A Fairfield aprendeu, no terreno, que esse desenho não é um exercício atuarial isolado. Ele exige interlocução simultânea com as áreas de crédito do tomador, com a tesouraria do banco originador, com o jurídico que vai redigir a cessão, com o subscritor da seguradora — frequentemente em mercados como Londres, Munique, Paris, Hong Kong — e com o gestor do veículo que vai distribuir o papel. Quando uma dessas pontas se desconecta, o spread sobe. Quando todas conversam, a operação fecha em condições que não existiriam sem a apólice.
O ponto cego de quem não opera essa linha
A diferença mais visível entre os players que atuam em seguro de crédito estruturado e os que ainda tratam o produto como commodity está no que acontece depois da emissão. A operação estruturada exige monitoramento contínuo — covenants, gatilhos de informação, atualização de exposição, ajuste de limites conforme o risco evolui ao longo do contrato. E exige, quando o sinistro chega, uma capacidade de defesa técnica que poucos corretores no Brasil construíram. Não é raro que a diferença entre receber a indenização integral e absorver descontos relevantes esteja na qualidade da documentação acumulada nos meses anteriores ao aviso.
É nesse interstício — entre a subscrição sofisticada e o acompanhamento técnico de longo prazo — que o seguro de crédito em operações estruturadas se distingue do que o mercado brasileiro chama, genericamente, de seguro de crédito. São produtos com o mesmo nome e propósitos muito diferentes.
O que vem pela frente
A Fairfield vê uma agenda clara para os próximos dezoito meses. Primeiro, a consolidação das estruturas de barter em formatos que circulem no mercado de capitais com tranches asseguradas. Segundo, a expansão do trade finance brasileiro para destinos que exigem cobertura de risco político combinada com risco comercial — particularmente em mercados emergentes onde o produtor brasileiro vem ganhando participação. Terceiro, o crescimento das estruturas de supply chain finance lastreadas em recebíveis B2B, especialmente em cadeias industriais onde a inadimplência da ponta cliente passou a comprometer a liquidez do fornecedor estratégico.
Em todos esses movimentos, a apólice de crédito estruturado deixa de ser uma linha de despesa para se tornar parte da arquitetura do negócio. Operações que não a incorporam continuarão fechando — mas a um custo de capital que, em 2026, já não comporta erro.
O seguro precede o capital. Quem ainda discute isso como hipótese está atrasado em pelo menos uma safra.
Fairfield Proteção e Inteligência Financeira é corretora especializada em seguro de crédito e seguro garantia para operações de médio e grande porte no Brasil e no Mercosul.

