Uma mudança que parecia apenas técnica começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e já está mexendo com o planejamento financeiro de empresas com processos contra a União. Os depósitos judiciais federais, que antes eram corrigidos pela Selic, passaram a seguir exclusivamente o IPCA. A regra está amparada no artigo 38 da Lei nº 14.973/2024, com regulamentação detalhada pela Portaria MF nº 1.430/2025.
Na prática, a diferença de índice custa caro para quem mantém dinheiro parado em juízo.
A conta por trás da troca de índice
Atualmente a Selic está fixada em 14,25% ao ano, contra um IPCA acumulado de aproximadamente 4,64% nos últimos 12 meses — um descolamento de quase 9,6 pontos percentuais entre os dois indexadores.
Levando essa conta para um horizonte de cinco anos — tempo médio de uma apólice de seguro garantia judicial — o estrago fica claro: enquanto a Selic acumularia perto de 95% no período, o IPCA levaria a correção a apenas 25%. Na prática, uma empresa com R$ 10 milhões depositados deixaria de embolsar algo próximo de R$ 6,9 milhões em rendimento ao longo desse tempo.
A justificativa do governo e a assimetria que ela cria
A justificativa oficial é conceitual: o depósito judicial funcionaria apenas como proteção contra a perda de poder de compra ao longo do tempo, sem qualquer intenção de remunerar quem deposita — por isso a natureza seria compensatória, e não remuneratória.
O ponto sensível é que essa lógica não é aplicada nos dois sentidos. A União segue corrigindo seus próprios créditos tributários pela Selic, enquanto devolve ao contribuinte que venceu a ação apenas a correção pelo IPCA, historicamente mais baixa. Por isso, confederações empresariais já levaram o tema ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando ofensa ao princípio da isonomia. Ainda não há data para o julgamento.
Vale um detalhe importante: a regra não é retroativa. Depósitos feitos até 31 de dezembro de 2025 continuam corrigidos pela Selic, conforme o artigo 10 da própria Portaria MF nº 1.430/2025. A mudança vale apenas para os depósitos realizados a partir de 2026.
Depósito judicial ou seguro garantia: o que muda na prática
Colocando lado a lado, fica mais fácil enxergar onde está o ganho de eficiência:
• Imobilização de caixa: no depósito, 100% do valor fica parado; no seguro garantia, zero.
• Rentabilidade do capital: no depósito, apenas o IPCA (~4,64% ao ano); no seguro garantia, o dinheiro fica livre para ser investido pela empresa.
• Custo anual: o depósito tem um custo de oportunidade de cerca de 9,6 pontos percentuais ao ano; o seguro garantia cobra um prêmio anual que costuma ficar entre 2% e 4% do valor.
• Dedutibilidade fiscal: no regime de Lucro Real, o prêmio do seguro garantia pode ser deduzido como despesa; o depósito judicial não oferece essa vantagem.
• Aceitação como garantia judicial: as duas modalidades são aceitas com a mesma eficácia jurídica, nos termos do artigo 835, inciso II, do CPC/2015.
Um mercado de R$ 298 bilhões esperando para ser ocupado
Um número ajuda a dimensionar a oportunidade: de acordo com o relatório PGFN em Números 2026, que traz dados de 2025, os valores discutidos judicialmente em contencioso tributário federal somam R$ 298 bilhões — e esse total considera apenas processos em que a União é parte.
Se forem incluídas as disputas estaduais, trabalhistas e cíveis, esse universo cresce consideravelmente — e é justamente nesse espaço amplo que o seguro garantia judicial encontra margem para expandir sua atuação.
Processos em aberto? Veja o que pesar antes de decidir
Vale fazer uma conta simples: quanto custa, de fato, manter recursos imobilizados em juízo frente à contratação de uma apólice de seguro garantia judicial? Juridicamente, as duas opções têm o mesmo peso como caução, conforme o artigo 835, inciso II, do CPC/2015 — e o seguro garantia é regulado pela Circular SUSEP nº 662/2022.
A vantagem prática está em outro lugar: ao optar pelo seguro, a empresa preserva o capital para uso ou investimento próprio, pagando apenas um prêmio anual — normalmente bem inferior ao custo de deixar o dinheiro parado. Com essa conta cada vez mais desfavorável, manter caixa imobilizado em juízo perde sentido econômico.
Quer entender quanto sua empresa pode economizar trocando o depósito judicial por uma apólice de seguro garantia? Fale com a Fairfield e avalie o cenário da sua operação com quem acompanha esse mercado de perto.
Fontes: Lei nº 14.973/2024 (art. 38); Portaria MF nº 1.430/2025; PGFN em Números 2026 (dados de 2025); Circular SUSEP nº 662/2022; art. 835, II, do CPC/2015. As projeções de rentabilidade em 5 anos consideram Selic de 14,25% a.a. (meta vigente desde 18/06/2026, conforme Copom/Banco Central) e IPCA de 4,64% a.a. (acumulado em 12 meses até junho de 2026, conforme IBGE) como taxas constantes; são apenas ilustrativas e não garantem rendimento futuro. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou financeira especializada.

