Mudanças no IOF e na Tributação de Produtos Financeiros: o que muda para investidores e segurados a partir de junho de 2025

Time de Redação
June 17, 2025
5 min read

O cenário tributário brasileiro volta a se movimentar. No dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.499, que altera as regras de cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aplicadas aos aportes em planos de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, como o VGBL e o Seguro de Vida Equilíbrio (VRGP).

Além disso, a nova Medida Provisória (MP) trouxe outras mudanças relevantes para o mercado financeiro, incluindo alterações na CSLL para fintechs e na tributação de títulos isentos de IR. A seguir, explicamos o que muda, como impacta você e o que observar nos próximos meses.

1. IOF nos planos VGBL e VRGP: novas faixas e prazos

O Decreto nº 12.499 estabelece dois períodos distintos para a aplicação da nova regra de IOF:

Período de Transição: 11/06/2025 a 31/12/2025

  1. Aportes mensais de até R$ 300 mil, por pessoa física, em VGBL e VRGP, dentro da mesma seguradora estão isentos de IOF.
  2. Aportes que excederem R$ 300 mil no mês (ainda dentro da mesma seguradora): Incide IOF de 5% somente sobre o valor que exceder esse limite.

A partir de 01/01/2026

  1. Aportes anuais de até R$ 600 mil, por pessoa física, em VGBL e VRGP, mesmo que distribuídos em diferentes seguradoras estarão isentos de IOF.
  2. Valor anual superior a R$ 600 mil: Incide IOF de 5% sobre o valor excedente, mesmo se os aportes forem feitos em planos distintos e em instituições diferentes.

O que isso significa na prática?

O investidor pessoa física poderá continuar realizando seus aportes mensais com isenção de IOF até certos limites. No entanto, grandes volumes de investimento passarão a ser tributados, o que exige planejamento estratégico para otimizar a carga tributária ao longo do ano.

2. Mudanças na CSLL: impacto direto nas fintechs

A MP também altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), afetando diretamente as instituições financeiras não bancárias — como fintechs e instituições de pagamento.

Como era:

  • Fintechs e instituições de pagamento recolhiam entre 9% e 15% de CSLL, enquanto bancos tradicionais pagavam 20%.

Como fica:

  • A alíquota mínima agora será de 15%, extinguindo o regime mais leve de 9%.
  • A mudança entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.

Reflexo esperado:

Essa equiparação pode gerar aumento de custos operacionais para fintechs menores, o que pode influenciar a precificação de serviços e produtos financeiros oferecidos por essas instituições.

3. Fim da isenção de IR para títulos de dívida privada

A nova MP também afeta o tratamento tributário de títulos de crédito privado antes isentos de Imposto de Renda, como:

  • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário)
  • CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
  • Letras Hipotecárias, CDAs e outros

Como era:

  • Esses papéis contavam com isenção de IR para investidores pessoa física.

Como fica:

  • A MP propõe o fim da isenção, o que ainda depende de regulamentação e definição de datas de aplicação.

Importante:

Ainda não há regra definitiva sobre o prazo de entrada em vigor dessa mudança, mas o investidor deve acompanhar atentamente os desdobramentos, pois o impacto pode ser relevante na rentabilidade líquida desses produtos.

O que tudo isso significa para você?

As alterações nas regras de IOF, CSLL e IR representam um movimento do Governo para aumentar a arrecadação e equalizar tributações entre diferentes tipos de instituições e investimentos. Para o investidor e para quem utiliza seguros como estratégia patrimonial, as mudanças exigem atenção:

  • Avalie o volume de aportes planejado para 2025 e 2026.
  • Reforce o acompanhamento com seu consultor financeiro ou especialista em proteção patrimonial.
  • Reconsidere a alocação de recursos em produtos afetados por mudanças de isenção.

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