O cenário tributário brasileiro volta a se movimentar. No dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.499, que altera as regras de cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aplicadas aos aportes em planos de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, como o VGBL e o Seguro de Vida Equilíbrio (VRGP).
Além disso, a nova Medida Provisória (MP) trouxe outras mudanças relevantes para o mercado financeiro, incluindo alterações na CSLL para fintechs e na tributação de títulos isentos de IR. A seguir, explicamos o que muda, como impacta você e o que observar nos próximos meses.
1. IOF nos planos VGBL e VRGP: novas faixas e prazos
O Decreto nº 12.499 estabelece dois períodos distintos para a aplicação da nova regra de IOF:
Período de Transição: 11/06/2025 a 31/12/2025
- Aportes mensais de até R$ 300 mil, por pessoa física, em VGBL e VRGP, dentro da mesma seguradora estão isentos de IOF.
- Aportes que excederem R$ 300 mil no mês (ainda dentro da mesma seguradora): Incide IOF de 5% somente sobre o valor que exceder esse limite.
A partir de 01/01/2026
- Aportes anuais de até R$ 600 mil, por pessoa física, em VGBL e VRGP, mesmo que distribuídos em diferentes seguradoras estarão isentos de IOF.
- Valor anual superior a R$ 600 mil: Incide IOF de 5% sobre o valor excedente, mesmo se os aportes forem feitos em planos distintos e em instituições diferentes.
O que isso significa na prática?
O investidor pessoa física poderá continuar realizando seus aportes mensais com isenção de IOF até certos limites. No entanto, grandes volumes de investimento passarão a ser tributados, o que exige planejamento estratégico para otimizar a carga tributária ao longo do ano.
2. Mudanças na CSLL: impacto direto nas fintechs
A MP também altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), afetando diretamente as instituições financeiras não bancárias — como fintechs e instituições de pagamento.
Como era:
- Fintechs e instituições de pagamento recolhiam entre 9% e 15% de CSLL, enquanto bancos tradicionais pagavam 20%.
Como fica:
- A alíquota mínima agora será de 15%, extinguindo o regime mais leve de 9%.
- A mudança entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
Reflexo esperado:
Essa equiparação pode gerar aumento de custos operacionais para fintechs menores, o que pode influenciar a precificação de serviços e produtos financeiros oferecidos por essas instituições.
3. Fim da isenção de IR para títulos de dívida privada
A nova MP também afeta o tratamento tributário de títulos de crédito privado antes isentos de Imposto de Renda, como:
- LCIs (Letras de Crédito Imobiliário)
- CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
- Letras Hipotecárias, CDAs e outros
Como era:
- Esses papéis contavam com isenção de IR para investidores pessoa física.
Como fica:
- A MP propõe o fim da isenção, o que ainda depende de regulamentação e definição de datas de aplicação.
Importante:
Ainda não há regra definitiva sobre o prazo de entrada em vigor dessa mudança, mas o investidor deve acompanhar atentamente os desdobramentos, pois o impacto pode ser relevante na rentabilidade líquida desses produtos.
O que tudo isso significa para você?
As alterações nas regras de IOF, CSLL e IR representam um movimento do Governo para aumentar a arrecadação e equalizar tributações entre diferentes tipos de instituições e investimentos. Para o investidor e para quem utiliza seguros como estratégia patrimonial, as mudanças exigem atenção:
- Avalie o volume de aportes planejado para 2025 e 2026.
- Reforce o acompanhamento com seu consultor financeiro ou especialista em proteção patrimonial.
- Reconsidere a alocação de recursos em produtos afetados por mudanças de isenção.
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Na Fairfield, monitoramos cada mudança regulatória que impacta o mercado financeiro e de seguros — e traduzimos em orientações claras para nossos clientes. Nosso papel é proteger o seu patrimônio e expandir suas possibilidades, mesmo em cenários de instabilidade tributária.
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