
A possibilidade de utilização de seguro-garantia no lugar de depósitos recursais em ações trabalhistas é um dos principais fatores da expansão dessa modalidade de proteção judicial no Brasil.
Somente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, há 327 mil novos processos por ano. Isso significa um universo a ser garantido de R$ 11,4 bilhões.
Previsto pelo artigo 899 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o depósito recursal é recolhido por empresas condenadas em processos jurídicos que desejam entrar com um recurso. Ou seja, não se trata de um pagamento para alguém, mas de um valor que garantirá o valor referente à eventual condenação. A norma é exigida para evitar que empregadores se utilizem de mecanismos legais com finalidade prorrogar ou impedir a execução judicial.
Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que o segmento de seguro-garantia encerrou 2022 com vendas de R$ 3,4 bilhões, uma alta de 14% em comparação a 2021, considerando-se prêmios diretos. As indenizações somaram R$ 891 milhões no ano passado, ao gerar um índice de sinistralidade de 28%.
As empresas precisam de segurança jurídica e de alternativas que evitem a sangria no fluxo de caixa em uma economia que ainda está em recuperação.
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Francisco Gomes
CEO | Fairfield BR