Investidores brasileiros que possuem operações fora do país têm três novas regras a seguir na declaração do Imposto de Renda em 2024. A mudança segue a Lei nº 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, e normatizou a tributação desse tipo de investimento.
Quais cuidados tomar ao declarar bens e investimentos no exterior?
Quem tem offshore (empresas e/ou contas fora do país de domicílio do proprietário) ou possui uma trust (estrutura de planejamento patrimonial para gestão de bens gerenciada por um terceiro) no exterior, ou aqueles que têm interesse em atualizar o valor de bens ou direitos que detém fora do país, precisam cumprir uma série de cuidados e quem sabe, garantir a menor incidência do imposto na declaração de Imposto de Renda e evitar também eventuais penalidades junto ao Fisco.
Quem tinha offshore, trust ou bens no exterior até 2022 só precisaria declarar, até o exercício 2023, caso fosse enquadrado nas regras de obrigatoriedade. A partir de agora, de acordo com a referida lei, todos os investidores que se enquadrem em alguma condição a seguir, precisam apresentar a declaração em 2024:
Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
Possuir trust no exterior;
Deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Os contribuintes que possuem uma offshore ou trust, agora contam com a opção de detalhar os bens que estão em empresas ou contas como sendo seus. Há a possibilidade de desmembrar os bens e informar que ele tem um equipamento, um veículo, ou outro bem que faz parte de uma determinada empresa no exterior. A data-limite também é dia 31 de maio.
Vale lembrar que no novo modelo de tributação anual, a partir de 1º de janeiro de 2024 será cobrada uma alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos obtidos nas offshores ou pelas aplicações dos trusts. Antes da lei, poderia haver uma dúvida para saber a data de aferição de lucros e se sujeitavam tributação mensal pelo carnê-leão, a alíquotas de até 27,5%. Agora, está estabelecido que é 31 de dezembro.
Até a lei ser sancionada, os lucros no exterior eram tributados pelo carnê-leão, que variava de 0% a 27,5% de alíquota, sendo que a maioria atingia o teto. A partir de 2024, a taxa é fixa de 15% para todos.
O investimento em offshore precisa ser declarado no Imposto de Renda pelo custo de aquisição, o que significa informar todo o capital aplicado na empresa. Uma vez que a propriedade dos bens e direitos é da organização, cabe ao investidor declarar somente a sua participação na offshore.
Ao declarar bens e investimentos no exterior é possível atualizar pagando só 8%?
Sim, isso mesmo! A possibilidade de atualizar o valor dos bens no exterior, mesmo que não realize a venda, é a principal mudança no Imposto de Renda de 2024 em relação a este tema. O contribuinte deve ter um documento da instituição financeira (no caso de aplicações financeiras) ou avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).
A atualização deve ser feita com o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, mediante o pagamento de 8% sobre o ganho de capital. O tributo tem de ser pago até 31 de maio.
É bom destacar que esta é uma oportunidade de declarar ativos no exterior, pois atualiza o valor de mercado e o contribuinte paga somente 8% de imposto. Caso contrário, se ocorrer a venda o ativo, por exemplo, em 2024, e o contribuinte não aproveitou a oportunidade de atualização, o valor do imposto subirá para alíquotas a partir de 15% sobre o ganho de capital.
Entretanto, quem tem propriedade fora do Brasil só deve atualizar, na declaração do Imposto de Renda, o valor de mercado de imóveis e bens móveis no momento da venda. É uma exceção da regra e uma atração tributária, financeiramente falando.
Ponto de atenção na hora de declarar investimento no exterior
O contribuinte corre o risco de perder parte do capital investido devido à alta carga de impostos sobre operações não planejadas de forma errada, ou pelo fato dos encargos moratórios e multas que serão aplicados futuramente pelo não recolhimento de impostos dentro dos prazos estabelecidos por lei. Por isso, é importante ter uma orientação tributária profissional que siga os padrões internacionais de contabilidade.
Em quais casos não é permitido atualizar valor com a Lei das Offshores?
Em três casos, o contribuinte não poderá atualizar o valor na declaração. São eles:
Atualização de bens ou direitos no exterior que não foram declarados no Imposto de Renda de 2023, ou adquiridos durante o ano de 2023;
Bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados em 2023;
Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registo em geral, ainda que em alienação fiduciária.
Fique atento a estes detalhes e se entender necessário conte com nossa consultoria especializada