O Seguro Garantia pode representar uma vantagem competitiva para as empresas que o contratam devido ao seu custo reduzido, facilidade e agilidade de contratação, além de maior cobertura e segurança para as partes envolvidas na negociação.
O principal objetivo é garantir que as obrigações assumidas por uma empresa sejam cumpridas. Essas obrigações podem ser referentes a fornecimento de bens, serviços, editais de concorrência pública, execução de obras, processos judiciais, entre outros.
Uma das principais vantagens desse seguro é que sua contratação não compromete o crédito do tomador no mercado financeiro, mantendo assim intactas suas linhas de crédito para outras necessidades.
Empresas de todos os portes – pequenas, médias e grandes – que precisam de garantia em contratos ou que têm interesse em contratos público, por meio de licitações, podem contratar o Seguro Garantia.
Conheça os benefícios que a contratação do Seguro Garantia traz para a sua empresa, independentemente da modalidade contratada, para contratos privados, licitações e contratos públicos, garantia de pagamentos, garantias judiciais, dentre outras:
1. Custo-benefício
Se comparado às outras formas de garantia, o Seguro Garantia oferece um custo relativamente menor e ajuda a manter a saúde financeira da empresa, pois não reduz o fluxo de caixa e não compromete o patrimônio da mesma.
A contratação do seguro junto às seguradoras tem um preço mais justo do que, por exemplo, a carta fiança oferecida pelos bancos. Isso ocorre porque a análise e cálculo dos riscos são algumas das especialidades das seguradoras, que definem o valor do seguro para a sua empresa de forma mais justa e equilibrada.
A contratação do seguro é online e pode ser aprovada em poucas horas, após análise da seguradora, sendo uma opção menos burocrática e que exige menos tempo para ser realizado.
2. Maior cobertura
A fiança bancária, por exemplo, deve ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxas, já o Seguro Garantia quando para contratos, é válido durante todo o prazo originalmente acordado.
Ou seja, o contratante tem um valor pré-definido por um tempo maior, o que reduz o trabalho de renegociações durante esse período.
3. Facilidade para empresas que desejam participar de licitação
É possível que no edital do certame da Administração Pública seja exigido uma garantia da proposta e o Seguro Garantia na fase de Licitação pode ser utilizado; ou ao vencer uma licitação, para garantir a execução dos serviços ou fornecimento de materiais conforme o contrato o Seguro Garantia Contratual é uma alternativa para ser apresentado.
Ambas as formas de Seguro estão reguladas pela Lei 8.666/93 e podem ser solicitadas pela Administração Pública em processos licitatórios.
4. Segurança para empresas que desejam assegurar contratos
O Seguro Garantia Contratual é apresentado no momento em que um contrato é assinado para garantir que o tomador cumprirá as obrigações presentes em um contrato de fornecimento de bens, prestação de serviço ou execução de obra.
5. Economia caso a empresa precise recorrer em uma ação trabalhista
O Seguro Garantia Judicial pode ser apresentado em substituição ao depósito em dinheiro tanto na fase de conhecimento (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento, entre outros) quanto na fase da execução para viabilizar a apresentação de Embargos à Execução.
Se comparado à fiança bancária, por exemplo, essa modalidade de seguro é menos onerosa para a empresa e com um custo-benefício mais vantajoso, pois não imobiliza fluxo de caixa da empresa nem toma limite de crédito no banco.
A contratação do Seguro Garantia traz diversos benefícios, não apenas ao ser utilizado em processos licitatórios, para garantir a execução de contratos ou em recursos trabalhistas, mas também em outros casos.
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