top of page

Conheça melhor o Seguro M&A para operações de aquisição societária

Foto do escritor: Fairfield BRFairfield BR

Atualizado: 31 de mai. de 2023


Operações de aquisição societária são bastante complexas, envolvendo sofisticadas estruturas contratuais e necessitam do apoio de diversos profissionais, de diferentes áreas, para a sua execução.


Os contratos de compra e venda de participação societária, em específico, têm como uma de suas principais etapas a realização de auditoria (“due diligence”) da empresa-alvo e a negociação da cláusula de declarações e garantias, cláusula que impõe riscos de responsabilização às partes em caso de declarações falsas acerca do negócio.


É com base na alocação de riscos sobre o negócio que as partes negociam o preço da aquisição. Daí que se infere a relevância da cláusula de declarações e garantias, cuja negociação representa um dos principais desafios aos contratantes, podendo em determinados casos até mesmo impedir a conclusão do negócio caso se deparem com impasses negociais nesse estágio.


À vista do perigo de uma alocação de riscos insuficiente e da consequente precificação incorreta da operação, é da prática a garantia desses riscos pela parte vendedora como forma de conclusão do negócio. Entre as modalidades mais comuns de garantias utilizadas para conceder maior segurança às operações estão a retenção de parcelas vincendas, também conhecida como “Holdback”; a conta vinculada de depósito, também conhecida como “Escrow Account”; e as garantias reais e fidejussórias.


Tais modalidades, ainda que possam ser utilizadas em conjunto, nem sempre são suficientes para gerar a confiança necessária entre as partes para promover a conclusão do negócio.

Uma alternativa a este impasse é a contratação de seguro para garantir especificamente os riscos transacionais oriundos do descumprimento e das perdas financeiras da cláusula de declarações e garantias: O Seguro M&A


Embora ainda não seja uma modalidade utilizada em larga escala no país, o Seguro M&A é amplamente utilizado no âmbito internacional desde os anos noventa, o que indica a importância e relevância desta ferramenta para as negociações das operações de M&A.

Atualmente, estima-se que mais de 50% dos contratos de aquisição de participação societária no Estados Unidos da América contêm previsões sobre o Seguro M&A.


Entre os benefícios que a doutrina e a prática observam sobre essa modalidade de seguro, o principal ponto é a viabilização da conclusão da operação, uma vez que as coberturas oferecidas ajudam a aproximar as expectativas das partes. Veja-se que o Seguro M&A, como qualquer outro tipo de seguro, transfere o risco do segurado (na maioria dos casos, a parte vendedora) para a seguradora.


Assim, as apólices de seguro podem ser uma forma de diminuir as diferenças negociais para fechar um negócio, quando as partes não conseguem concordar sobre os parâmetros de garantia e indenização do contrato.


Por exemplo, se a parte compradora busca uma indenização maior do que a parte vendedora está disposta a oferecer, o Seguro M&A pode diminuir essa diferença. Nesse caso, a cobertura do seguro pode ser vista como uma complementação à indenização, ou até mesmo substituir integralmente os valores de indenização em caso de descumprimento do contrato.


Ademais, como benefícios à parte vendedora, entende-se que o Seguro M&A

  • Pode promover uma transferência mais ágil dos ativos negociados, a partir de uma negociação menos contenciosa

  • Pode reduzir as garantias oferecidas nos contratos, bem como as retenções de preço usualmente exigidas, permitindo uma maior liquidez e disponibilidade de recursos pela parte vendedora.

Como benefícios observados à parte compradora, entende-se que o Seguro M&A

  • Pode conferir uma maior proteção negocial em um sentido amplo, por exemplo, quando executivos da parte vendedora continuam na empresa após a conclusão da operação, protege-os de discussões sobre o contrato.

  • Pode possibilitar uma maior proteção contra passivos não identificados nos processos de due diligence, com maior segurança no recebimento de eventuais valores indenizatórios, possivelmente evitando litígios entre as partes

Apesar dos benefícios relatados acerca do Seguro M&A, é necessário atenção na contratação do produto para que as partes atinjam o resultado pretendido (redução de riscos, custos e conclusão eficiente do negócio). Assim, destacamos a necessidade de negociar e delimitar as hipóteses de exclusão de cobertura pelas seguradoras, especialmente em razão dos resultados da due diligence realizada.


Ou seja, a parte segurada deve ter clareza a respeito das hipóteses em que poderá buscar o ressarcimento das seguradoras.


Também, é necessário observar o preço da contratação considerando o limite da cobertura (geralmente entre 10% e 20%) e o preço do prêmio a ser pago caso o seguro seja acionado. Esse ponto, diga-se, é um dos principais fatores responsáveis pela maior ou menor difusão do produto. Atualmente, no Brasil, o prêmio costuma variar entre 3% e 7%, enquanto nos Estados Unidos da América, os valores são relativamente mais baixos, o que poderia explicar a popularidade dessa modalidade de garantia no país, até mesmo em operações com valores relativamente baixos, em torno de 20 milhões de dólares.


Entre em contato com a Fairfield e conheça todo o potencial de utilização desta importante modalidade de seguro, podendo ser uma ferramenta eficiente de garantia e viabilização das operações de aquisição societária.


Fale com um de nossos especialistas e solicite uma consultoria exclusiva.


Francisco Gomes

CEO | Fairfield BR


Logo 2.png
Twelve 12 Years | Fairfield Seguros e inteligência financeira para empresas | Santa Catarina
15_edited_edited.png
16_edited.png
17_edited.png
17_edited.png
18_edited.png

BLUMENAU - HEADQUARTER

Rua Sete de Setembro, n.º 777 - Sala 1003

Stein Office - 89010-201 - Blumenau - SC

0800 591 4310

+55 47 98828-0256

+55 48 99975-4698

contato@fairfield.com.br

SIGA A FAIRFIELD BR

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
empresa-de-marketing-de-blumenau.png
Coat_of_arms_of_Blumenau.svg.png
selo-gptw_edited.png

MAPA DO SITE

DISCLAIMER & TERMOS E CONDIÇÕES

O uso da marca e da expressão FAIRFIELD PROTEÇÃO E INTELIGÊNCIA FINANCEIRA e suas variações, inclusive figurativa, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas deste site são propriedade da FAIRFIELD e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, conforme aplicável, e seu uso por qualquer terceiro é proibido.
 

O conteúdo deste site não deverá ser reproduzido, distribuído ou publicado sob qualquer circunstância ou para qualquer propósito.

Copyright © 2022 Fairfield Proteção e Inteligência Financeira. Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de propostas ou a recepção de informações atualizadas. A Fairfield exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. 

 

®Fairfield Proteção e Inteligência Financeira  é uma marca registrada e possui todos os direitos reservados

CNPJ: 13.381.310/0001-45 - SUSEP 20.2030.007 - CRA/SC 12134

©2022 by Fairfield Proteção e Inteligência Financeira.

bottom of page