Estruturar um pacote de benefícios atraente é uma das formas de fazer com que uma empresa consiga contratar e reter profissionais talentosos.
Além de pagar um salário compatível com o mercado, e agregar vantagens como vale-alimentação ou assistência médica, é cada vez mais comum as companhias oferecerem um plano de previdência privada empresarial.
A previdência privada é uma modalidade complementar à previdência pública, que é garantida para todos os cidadãos brasileiros que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A empresa que decide oferecer um plano de previdência privada não precisa seguir nenhuma regra prevista por lei, já que esse benefício não é de caráter obrigatório, mas, sim, facultativo.
Ela pode, sozinha, depositar mensalmente o valor do plano escolhido, ou então pagar uma parte e o funcionário, a outra.
No caso da segunda opção, como haverá desconto na folha de pagamento, deverá consultar antes o colaborador para ver se ele aceita o benefício proposto.
A maneira como o valor depositado poderá ser sacado também varia conforme o pacote fechado com a entidade responsável pelo plano.
Em caso de desligamento da empresa o funcionário manterá o valor já depositado, podendo continuar contribuindo de maneira independente.
Entretanto, pode a empresa reter os valores por ela creditados, ficando o funcionário responsável apenas pela parte que ele mesmo contribui.
Não é necessário oferecer o benefício para todos os empregados. Existem empresas que optam, por exemplo, por consentir o plano de previdência apenas para aqueles que desejarem.
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